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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE suspende contrato e pagamentos à construtora em Rondonópolis

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou medida cautelar contra a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu) determinando a suspensão do contrato 22/2013 e de qualquer pagamento a uma construtora até a decisão do mérito. A sentença é do conselheiro Antônio Joaquim acolhendo a representação interna da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex).

O julgamento ocorreu logo depois da determinação cautelar assinada no dia 26 do mês passado, que suspendeu as obras do aeroporto de Rondonópolis por irregularidades identificadas pelos auditores do TCE. Dentre elas, deficiências no projeto básico, sobre preço em planilha de custos no valor de R$ 3,6 milhões e superfaturamento decorrente de serviços medidos e não executados, no montante de R$ 3,9 milhões. A empreiteira foi vencedora da licitação com valor de R$ 20,8 milhões em janeiro do ano passado.

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Desta forma, o conselheiro Antônio Joaquim confirmou na apresentação de seu voto que há a necessidade de uma ação urgente, já que restaram "elementos robustos que conferem plausibilidade às ilegalidades descritas pela equipe técnica e comprometem seriamente o prosseguimento da execução contratual". O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), por meio do parecer emitido pelo procurador-geral, William Brito, também se posicionou pela homologação da medida cautelar e, ainda, pontuou a importância desta decisão.

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Acolhendo à manifestação ministerial, o conselheiro determinou ainda ao secretário estadual Cinésio Nunes Oliveira a suspensão dos pagamentos à empresa sob pena de multa diária na valor de 50 UPF, equivalente a R$ 2.668,50, aos que derem causa ao descumprimento da determinação.

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