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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Candidatos devem entregar prestação de contas final até 4

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Os candidatos que concorreram nas eleições gerais precisam prestar contas até o dia quatro de novembro. Os que renunciaram, desistiram, foram substituídos ou tiveram suas candidaturas indeferidas também devem prestar contas do período em que realizou campanha. A prestação de contas final já pode ser enviada à Justiça Eleitoral pela internet e a documentação exigida deve ser entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Para a validação da entrega da prestação de contas, o extrato da transmissão eletrônica deve ser assinado pelo candidato, administrador de campanha, se for o caso, advogado e profissional de contabilidade. De acordo com o coordenador de controle interno e auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines, caso a prestação de contas não for assinada pelo advogado as contas podem ser consideradas como não prestadas. Até o dia 4 de novembro, o TRE espera receber 498 prestações de contas.

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Taurines explica que os candidatos que não prestarem as contas da campanha ficarão sem quitação eleitoral. “Aconselhamos que as contas dos eleitos sejam prestadas o quanto antes, porque estas devem ser julgadas até oito dias antes da diplomação. Quem não entregar os documentos com as arrecadações e os gastos da campanha pode não ser diplomado”.

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De acordo com o TRE, as prestações de contas finais de campanha devem discriminar os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados, com o detalhamento dos doadores e fornecedores. As informações devem ser enviadas à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2014), disponibilizado na página de internet do TSE.

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