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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE aceita parcialmente recurso de presidente de câmara em MT

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O Tribunal de Contas do Estado deu conhecimento e provimento parcial ao recurso interposto pelo presidente da Câmara de Nova Olímpia, Ari Candido Batista,  que teve como relator o conselheiro Sérgio Ricardo. A intenção era modificar o Acórdão n° 3.785/2011, que julgou irregulares as contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2010, com determinações, restituição de valores aos cofres públicos e multa 164UPF. Dentre as impropriedades constatadas, foram apuradas falhas pelo atraso na prestação de contas junto ao TCE e pela realização de despesas não autorizadas.

Com relação a estas despesas, Ari apresentou sua defesa afirmando que a Câmara terceirizou o serviço de publicidade e, por isso, estava alheia ao modo de como os recursos eram aplicados pela empresa contratada. Já quanto ao atraso para enviar ao Tribunal informações e documentos, o gestor atribuiu a culpa aos colaboradores "desatentos".

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As justificativas foram refutadas, após a análise da documentação, porque, por mais que as impropriedades "ocorreram por culpa ou negligência de colaboradores, o gestor pode exigir dos mesmos o ressarcimento do valor pago a titulo de multa, porém não exime o gestor da responsabilidade pela vigilância de seus colaboradores", sintetizou o conselheiro Sérgio Ricardo em seu voto. Assim, o Acórdão n° 3.785/2011 foi modificado, reduzindo-se a multa para 105UPF. A decisão foi apreciada pelos demais conselheiros e aprovada por unanimidade.

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