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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Ex-prefeito e vereador são condenados por vender terreno público em MT

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O ex-prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias, e o vereador João Carlos Souza Abreu foram condenados a restituir o erário em R$ 201,1 mil referentes ao terreno público que foi vendido por eles. A decisão foi tomada por unanimidade, esta manhã, durante sessão ordinária da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, formada pelas desembargadoras Maria Erotides Kneip Baranjak (presidente), Maria Aparecida Ribeiro (relatora) e pela juíza Vandymara Zanolo.

Durante o julgamento, a relatora do processo ressaltou que o terreno alvo do processo havia sido doado por Farias, prefeito à época, para que fosse construído um buffet infantil na cidade. A construção do local foi solicitada pelo vereador João Abreu, também animador de festas, com a finalidade de promover sociabilidade e diversão para a população local. No local, deveria ter cama elástica, piscina de bolinhas e outros brinquedos.

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Entretanto, em 2008, o terreno foi dividido em seis partes, as quais foram vendidas para que fossem construídas casas particulares. Os terrenos foram registrados em cartório em 2010. Toda a transação foi feita pelo vereador João Abreu com o consentimento do ex-prefeito, que inclusive autorizou o desmembramento parcial do terreno, recebeu os impostos dos lotes desmembrados e autorizou o recebimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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Em sua defesa Farias afirmou que não tinha conhecimento do ocorrido e agiu de boa fé. Já Abreu afirmou que precisou vender o terreno por estar passando por dificuldades financeiras por conta de um acidente automobilístico.

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“Verifico que os fatos e as práticas danosas das ações restaram comprovados no processo. O terreno foi utilizado para fim diverso e a sociedade ficou sem o local de diversão. (…) Quanto ao Wanderlei Farias, este agiu negligentemente ao permitir que o bem fosse alienado e aprovar em um segundo mandato que fosse recebido o ITBI. (…) Em relação ao João Abreu, ninguém pode valer de sua própria torpeza”, ressaltou a desembargadora.

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