Mulheres policiais podem se aposentar mais cedo em Mato Grosso
Tramita na Assembleia Legislativa, proposta de redução do tempo de contribuição para a aposentadoria de policial civil feminina – independente da idade – em Mato Grosso. O autor, deputado Hermínio J. Barreto (PR) defende aposentadoria após 25 anos de contribuição, desde que tenham pelo menos 15 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.
“É assim com as professoras e é assim com os trabalhadores da regra geral. As mulheres sempre atingem o tempo necessário à aposentadoria em período proporcionalmente menor que os homens, o que longe está de ser um privilégio”, afirmou o parlamentar.
A mudança está sendo sugerida por meio do projeto de lei complementar 37/2014. Pela lei atual, as policiais têm direito a aposentadoria voluntária após 30 anos de contribuição, desde que contem pelo menos 20 anos de efetivo exercício policial.

A proposta sugerida por Barreto acresce o parágrafo único ao artigo segundo da lei complementar nº 401, de 22 de junho de 2010. A aposentadoria dos policiais é a do regime especial, nos termos do artigo 40, parágrafo quarto e inciso II da Constituição Federal.







