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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Habilitação para voto em trânsito termina na quinta-feira

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Termina na quinta-feira (21) o prazo para requerer a habilitação para votar em trânsito. O instrumento possibilita aos eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no 1º turno (5 de outubro) ou 2º turno (26 de outubro) votar para os cargos de presidente e vice-presidente da República. O voto se dá em seções especiais instaladas nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Atualmente, 463 eleitores apresentaram requerimento para votar em Cuiabá no primeiro turno e 465 no segundo turno. O eleitor pode se habilitar em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor, Posto de Atendimento Eleitoral ou Cartório Eleitoral do país. Para tanto, deve apresentar um documento oficial com foto e informar ao atendente a cidade em que estará no dia das Eleições, no 1º e/ou 2º turno. A habilitação pode ser para um ou os dois turnos, nos quais é possível, inclusive, votar em localidades distintas.

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É importante ressaltar que as seções destinadas para o voto em trânsito só são instaladas nas capitais dos Estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, conforme determina a lei. Desta forma, só poderá usufruir deste benefício o eleitor que, no dia das Eleições, estiver em alguma cidade que preencha essas condições legais. Por fim, o voto em trânsito só engloba a votação para o cargo de presidente da república e vice-presidente da República.

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Se por algum motivo o eleitor desistir de votar fora do seu domicílio eleitoral, poderá se dirigir a qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral e cancelar a habilitação. O prazo, neste caso, também se encerra na quinta-feira.

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Após a habilitação, o eleitor receberá do atendente o comprovante do requerimento. Cabe ao atendente lançar no Sistema de Eleitores da Justiça Eleitoral (ELO) o voto em trânsito requerido e desta forma, automaticamente a inscrição de eleitor migrará para a sessão especial instalada para esse fim na cidade na qual estará no dia das Eleições.

Se por algum motivo, no dia da eleição, o eleitor não estiver na cidade para a qual se habilitou para votar em trânsito, bastará apresentar justificativa em qualquer seção do país.

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