Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Justiça declara indisponíveis bens de ex-prefeito de Rondonópolis

Compartilhe Facebook X Texto

Em virtude da contratação irregular de uma empresa para a realização de levantamento de débitos e ajuizamento de execuções fiscais para recuperação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o ex-prefeito do município de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, e o presidente do Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (Ibrama), Cláudio Roberto Nunes Golgo, tiveram os bens declarados indisponíveis pela Justiça até montante de R$ 63 mil.

A determinação consta em liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso em ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Além de questionar o objeto da licitação, já que as atividades de fiscalização tributária e de assessoramento jurídico e cobrança judicial da dívida ativa são funções típicas de Estado e, portanto, deveriam ser executadas pelo próprio Executivo Municipal através de seus servidores que compõem o fisco e a Procuradoria do Município, o MPE também contestou a modalidade utilizada pelo ex-prefeito para a efetivação da contratação.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Orçada em R$ 17,4 milhões, a referida contratação foi efetivada por meio de pregão presencial. O MPE argumenta que essa modalidade de licitação é destinada para aquisição de bens e serviços considerados comuns, àqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos objetivamente no edital, o que não ocorreu no caso em tela. Os serviços contratados, conforme o MPE, apresentaram valoração indefinida, imprecisa e sem objetividade.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O MPE argumenta, ainda, que por serem atividades típicas de Estado, os serviços de fiscalização tributária e de assessoramento jurídico não são considerados comuns para fins de pregão, e nem são serviços licitáveis. “A ilegal caracterização do serviço contratado como “serviço comum” para fins de opção pela modalidade pregão presencial indevidamente restringiu a maior publicidade e maior disputa que deveria ser dada a um objeto que poderia ao final custar aos cofres públicas a incrível importância de mais de R$ 17.423.200,00”.

Outro ponto atacado na ação foi a ilegalidade da remuneração estabelecida no contrato. Além de receber pelos serviços realizados, a empresa contratada também seria beneficiada com o honorários de sucumbência. O edital previa que nas ações judiciais distribuídas pela empresa contratada para a cobrança dos tributos sonegados, 25% da sucumbência recebida seria destinada à Procuradoria do Município e o restante, 75%, seria destinado à empresa contratada. Tal previsão foi considerada pelo Ministério Público como ilegal, ilegítima e desproporcional.

Após tomar conhecimento da irregularidade, o Ministério Público encaminhou notificação ao gestor que sucedeu à administração do ex-prefeito José Carlos Junqueira Araújo, recomendando a rescisão do contrato firmado entre o município e o Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa. A recomendação foi prontamente acatada. O município ingressou ainda com ação declaratória com pedido de ressarcimento da quantia paga à empresa, no valor de R$ 63 mil.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé