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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE alerta que sistema financeiro do Tesouro Estadual é precário e multa ex-gestor

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Julgadas regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de gestão, relativas ao exercício de 2013, do Tesouro do Estado, sob a responsabilidade de Vivaldo Lopes Dias (ex-gestor), que foi multado em 60 UPFs-MT por duas irregularidades. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto João Batista Camargo.

Ao analisar o balanço contábil, a equipe técnica detectou que as previsões orçamentárias para algumas receitas, tais como as "Receitas de Serviços" e "Outras Receitas de Capital", não atendem às disposições do Manual da Receita Federal editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, que prescreve a consideração da evolução dos valores a partir da apreciação da série histórica da arrecadação tributária

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A segunda irregularidade grave diz respeito a ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos. "O sistema financeiro do Tesouro Estadual é precário, tendo em vista graves pendências que se mantém nas conciliações bancárias, ocasionando registros intempestivos dos fatos contábeis e contrariando os princípios de Contabilidade, em especial o Princípio da Oportunidade.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Foi determinado à atual gestão que observe a Lei de Responsabilidade Fiscal e cumpra fielmente a Lei 4320/64 e assegure eficiência plena no Sistema Financeiro do Tesouro Estadual, especialmente as pendências constatadas nas conciliações bancárias, de modo a cumprir integralmente os Princípios da Contabilidade Pública, em especial os da Oportunidade e Transparência.

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Também recomendado que não mais cometa as falhas apontadas, pois eventual reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis e, encaminhado cópia do resultado do julgamento ao conselheiro relator de 2014 do órgão, a fim de que os fatos descritos nas irregularidades sejam inseridos como ponto de controle nas contas anuais de gestão.

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