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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STF pode mudar decisão sobre distribuição de bancadas na Câmara

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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir hoje (25) a validade da resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição de 13 bancadas estaduais na Câmara dos Deputados. Na semana passada, a maioria dos ministros entendeu que a norma é inconstitucional, no entanto, o julgamento foi retomado para analisar a situação jurídica criada com a decisão. Apesar de o prazo para o fim das convenções partidárias, que devem ser realizadas até segunda-feira (30), o número de cadeiras por estado é incerto para as eleições de outubro.

Na semana passada, ao derrubar a resolução, os ministros declararam inconstitucional a Lei Complementar 78/1993, que autorizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fazer os cálculos da representação dos estados, e definiu também que a fixação das bancadas será feita de forma proporcional e não ultrapassará 513 deputados.

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Na sessão desta quarta-feira, sete ministros decidiram, que, apesar da declaração de inconstitucionalidade, a norma do TSE deve ser mantida devido ao vácuo legislativo, provocado pela falta de uma lei complementar, para definir os critérios de distribuição das bancadas por estado.

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Os ministros Teori Zavascki, Marco Aurélio e Luiz Fux votaram contra a proposta, por entenderem que o STF não pode manter em vigor uma regra declarada inconstitucional. Como não houve maioria de oito votos a favor da manutenção da resolução, o julgamento será retomado na próxima terça-feira (1º) com o voto do ministro Joaquim Barbosa, ausente à sessão de hoje.

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A polêmica sobre a mudança no número de deputados por estado começou após decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado. O legislativo amazonense argumentou que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, têm maior representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.

Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, com mais quatro deputados.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.

No entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13, que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, no dia 27 do mês passado, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.

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