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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Projeto dispensa licitação em contratações para o SUS

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A contratação de profissionais e estabelecimentos para prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser dispensada de licitação. Pelo Projeto de Lei 6251/13, nesses casos, será realizado credenciamento por meio de chamamento público, com remuneração fixada unilateralmente pela administração pública.

O projeto do deputado Betinho Rosado (PP-RN), em tramitação na Câmara dos Deputados, autoriza a contratação direta de profissional de saúde, pelo prazo de até dois anos, quando houver vaga não preenchida em concurso público, desde que não haja candidato aprovado à espera de convocação; e também permite que os gestores do SUS credenciem estabelecimento de saúde, pelo prazo de até cinco anos, sem processo licitatório.

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De acordo com Rosado, a contratação de serviços e profissionais de saúde se enquadra nos casos de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição previstos na Lei das Licitações (8.666/93), embora haja mais de um interessado. Ele argumenta que a inviabilidade de concorrência ocorre pela viabilidade de credenciamento e contratação de todos, “se a administração convoca profissionais dispondo-se a contratar todos os interessados que preencham os requisitos por ela exigidos”.

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No sistema de credenciamento, ou chamamento público, conforme explica o autor, não há apresentação de propostas, pois o valor a ser pago já foi fixado pelo órgão contratante. “Ou seja, não há competição, então, desta forma, não há como se declarar um vencedor”, acrescenta.

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Rosado sustenta ainda que esse sistema “aproveita melhor os recursos públicos, uma vez que o preço a ser pago pela prestação do serviço é previamente definido no próprio ato de chamamento dos interessados”.

Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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