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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Justiça afasta novamente prefeito de Chapada e secretária

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acaba de informar que a juíza Silvia Renata Anffe Souza, de Chapada dos Guimarães, considerou as acusações de improbidade administrativa e afastou novamente do cargo o prefeito José de Souza Neves, a secretária de Finanças, Leila Aparecida de Oliveira Eloy da Paixão (que atuou como pregoeira) e uma servidora, por 90 dias. Na mesma decisão, a magistrada decretou a indisponibilidade de bens para assegurar posterior recomposição ao erário público no valor de R$ 670,5 mil que teria saído dos cofres públicos entre março de 2013 e abril deste ano.

A magistrada observou irregularidades na emissão de notas fiscais por uma empresa contratada para fornecer produtos alimentícios e gêneros de limpeza para a prefeitura. A juíza destacou a divergência na compra de material/produtos adquiridos pela prefeitura e consequente superfaturamento no pregão 7/2013, em que a empresa vencedora foi contratada pelo valor de R$ 560, 2 mil valor superior à ata de registro 20/2013. O prefeito já havia sido afastado em decorrência da Ação Civil Pública nº 65466, relativa a contratos irregulares de licitação para transporte escolar no valor de R$ 2 milhões.

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“As irregularidades apontadas pelo órgão ministerial se resumem na exorbitância de materiais adquiridos para suprir necessidades somente das secretarias municipais, foram adquiridos 7.200 litros de água sanitária; 8.520 unidades de detergente; 3.216 unidades de cera líquida; 187.500 unidades de sabão em barra; 12.240 unidades de sabonete e 83.520 caixas de sabão em pó, sendo que somente com sabão em pó foram gastos aproximadamente R$ 132.240,00 para a manutenção das referidas secretarias, quantia realmente inimaginável”, decidiu a magistrada.

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Ela ainda constatou que “outras empresas vencedoras de alguns itens do Pregão nº 7/2013 (exceto uma que forneceu produtos para a prefeitura, no valor de R$ 1.894,96) nunca entregaram produtos, demonstrando a existência de irregularidades no procedimento licitatório, na emissão dos empenhos, na entrega das mercadorias e emissão de notas fiscais ‘frias’ pela empresa, constatadas no bojo dos presentes autos”.

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A informação é da assessoria do tribunal.

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