Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Justiça de Alta Floresta absolve ex-prefeito de improbidade administrativa

Compartilhe Facebook X Texto

A juíza da 6ª Vara da Comarca, Milena Ramos de Lima e Souza, julgou improcedente ação civil de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Carlinda, Geraldo Ribeiro Souza (PDT), durante a gestão anterior dele, de 1997/2004. O motivo seria irregularidades no contrato firmado entre o município e o Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE- superior a R$ 200,5 mil, cujo governo federal teria apontado irregularidade na prestação de contas (em pouco mais de R$ 4,5 mil).

Por outro lado, o gestor sustentou a inexistência da prática de ato de improbidade administrativa, alegando que o próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação afirmou, por meio do ofício, que houve o total cumprimento do plano de trabalho estabelecido no convênio e que inexistiu dano aos cofres públicos. Linha que acabou sendo aceita pela magistrada.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A juíza concluiu “que os fatos descritos na petição inicial não configuram conduta ímproba, por inexistir conduta tida por desvirtuada dos princípios norteadores da administração pública, capaz de evidenciar a má-fé do requerido, e por inexistir prejuízo à municipalidade”. Em outro trecho, apontou que por tudo exposto, “no presente feito é manifesta a ausência de dolo e de ofensa aos princípios que norteiam a administração, evidenciando que não restou caracterizada a prática de ato de improbidade”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A magistrada ainda destacou: “certo é, ainda, que os documentos que instruem a petição inicial sequer comprovam a rejeição das contas apresentadas pela municipalidade referente ao convênio objeto da lide”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé