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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Juiz do TRE extingue ação sobre ilegalidade de ata de suplentes de Taques

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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), José Luiz Blaszak, extinguiu, ontem, a ação que investigava a suposta fraude na ata de registro das candidaturas de Pedro Taques (PDT) ao Senado e de seus suplentes José Antônio dos Santos Medeiros (PPS) e Paulo Fiuza (PV), nas eleições de 2010. “O tipo de irregularidade denunciado não poderia ser apreciado em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)”. Na ação também havia o pedido de perda de mandato do titular, no caso, Taques.

De acordo com reportagem do MidiaNews, este tipo de ação investiga fraudes que tenham ocorrido no processo de votação, o que não é o caso. Em decorrência do procedimento errado, a ação foi extinta sem o julgamento do mérito.

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Esta ação foi proposta pelo então candidato ao Senado Federal, Carlos Abicalil (PT), que acabou ficando na terceira colocação, com Blairo Maggi (PR) se elegendo em primeiro e Pedro Taques em segundo.

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A confusão sobre esta caso nasceu após a desistência de Zeca Viana (PDT) em ser suplente de Taques e sair candidato a deputado estadual. O empresário sinopense Paulo Fiuza era o primeiro suplente, mas quando o substituto foi definido, no caso o policial José Medeiros (PPS), o nome de Fiuza foi colocado como segundo suplentes e Medeiros assumiu a primeira suplência. A alegação é de que as assinaturas da ata seriam falsas.

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