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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Sessão plenária do TCE conta com 30 processos na pauta

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A sessão plenária ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso, amanhã, conta com 30 processos na pauta de julgamentos. Entre os itens que serão apreciados constam balanços de gestão, processos de representações, recursos e consultas. O Tribunal Pleno vai avaliar as contas de gestão, referentes a 2013, das Prefeituras de Novo Santo Antônio, Nova Monte Verde, Primavera do Leste, Marcelândia, Alto Boa vista, Tapurah e Vila Rica.

Por determinação do TCE, a Secretaria de Estado de Educação instaurou procedimento de tomadas de contas especial e o resultado será apreciado pelo Pleno. O processo teve como foco verificar o convênio nº 151/2006, cujo objeto foi a reforma, ampliação de uma sala de aula e adequação para atender aos portadores de necessidades educacionais especiais da Escola Estadual Fábio Silvério de Farias, situada no município de Nobres.

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A procedência de representações será averiguada pelos conselheiros do TCE-MT. Entre elas consta o processo em desfavor da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana. O item da pauta de julgamentos busca esclarecer se houve suposta irregularidade em obras na rodovia MT-242, trecho km 80,10-km 83,32, com extensão de 3,22 km executados pelo convênio nº 236/2005, firmado com a Associação dos Beneficiário da Rodovia da Integração Leste-Oste Trecho Sorriso-Ipiranga do Norte-Itanhagá e Rodoterra Construção e Terraplanagem Ltda.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) enviou consulta acerca da possibilidade da administração pública aplicar o instituto da repactuação, como meio de preservação do equilíbrio econômico-financeiro, em contratos de prestação de serviços considerados continuados.

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A Prefeitura de Querência encaminhou ao Tribunal de Contas questionamentos a respeito da criação de Ouvidorias em Câmaras Municipais. Cumprindo com o dever constitucional de proporcionar ao fiscalizado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o Tribunal de Contas de Mato Grosso vai avaliar recursos e embargos de declaração interpostos por gestores. Caso a defesa apresente documentos novos que elucide as falhas cometidas, as decisões podem ser revisadas.

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