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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal nega recurso de ex-prefeito de VG e mantém reprovação de contas

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O ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli (PSD), teve um recurso negado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na tentativa de reverter a reprovação de suas contas de governo relativas ao ano de 2012, quando administrou o segundo maior município do Estado. No julgamento das contas em 10 de dezembro passado, o Pleno do Tribunal identificou 51 irregularidades, sendo 4 gravíssimas e 25 graves e decidiu reprovar as contas por unanimidade. Na tentativa de modificar a decisão, o social-democrata ingressou com um recurso de embargo de declaração, que foi rejeitado por não ser a via processual adequada para recorrer de decisões plenárias, pontou o TCE nesta terça-feira (15) durante a sessão plenária que votou e rejeitou o recurso.

A negativa do recurso também atinge o ex-secretário municipal de Educação, Jefferson Aparecido Pozza Fávaro e o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Waldisnei Moreno Costa, pois as irregularidades nas contas anuais foram detectadas nas secretarias que eles comandavam à época. O Ministério Público de Contas à época, através do procurador Alisson Alencar, deu parecer pela reprovação das contas. Com as contas rejeitadas, foram aplicadas multas e determinada a restituição de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.

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Relator do recurso, o conselheiro Valter Albano explica que "nos embargos de declaração, diferentemente dos outros tipos de recursos, necessariamente há de ser comprovada, pelo embargante, a ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida. Isso porque os embargos têm a finalidade específica de aperfeiçoar a linguagem imprecisa, aclarar obscuridades, corrigir contradições e sanar omissões, não se constituindo, em regra, como meio processual cabível para reforma do julgado", destacou durante seu voto.

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A administração de Várzea Grande em 2012 foi partilhada com o vereador Maninho de Barros (PSD) que era presidente do Legislativo e assumiu o município depois que Zaeli renunciou ao cargo em 30 de outubro de 2012. As irregularidades apontadas como gravíssimas, cometidas pelos gestores, foram segundo o TCE, o descumprimento da aplicação de recursos da Educação, contratação acima do limite permitido e insuficiência financeira para saldar dívidas.

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Sobre o recurso dos ex-gestores, no relator Valter Albano destaca que após ler atentamente as razões dos embargos constatou que a pretensão principal "está em forçar a rediscussão do mérito do Acórdão 5964/2013, na medida em que trouxeram as mesmas alegações de ocorrência de omissões na referida decisão plenária, o que, a meu juízo, não se verifica no presente caso, pois as multas e as determinações de restituição de valores ao erário foram precedidas de fundamentação legal e idônea", lembrou negando o recurso.

Outro lado – a reportagem ligou para o ex-prefeito Tião da Zaeli, mas seu celular estava desligado. Os ex-secretários também não foram localizados pela reportagem para comentar o assunto.

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