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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Projeto que torna corrupção crime hediondo pode ser votado semana que vem

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Como parte do esforço concentrado que será feito nesta semana para destravar a pauta de votações , a Câmara dos Deputados pode votar um projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo. Proveniente do Senado, onde foi aprovado em junho de 2013, a proposta foi uma resposta do Parlamento às manifestações que tomaram conta do país no ano passado. Se aprovado sem alterações, o projeto vai a sanção presidencial. Se for alterado na Câmara, retorna ao Senado.

Caso o projeto seja aprovado, serão incluídos na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) os delitos de corrupção ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa), excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente). O projeto também torna crime hediondo o homicídio simples e suas formas qualificadas.

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O projeto também altera o Código Penal para aumentar a pena desses delitos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.

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Com a mudança as penas para estes delitos passam a ser de 4 a 12 anos reclusão, e multa. Em todos os casos, a pena é aumentada em até um terço se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.

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A lei atual determina reclusão de 2 a 12 anos e multa para os delitos de corrupção ativa e passiva e de peculato. Para concussão, a pena vigente hoje é reclusão de 2 a 8 anos e multa. Já o excesso de exação, no caso incluído na proposta, é punido hoje com reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Segundo a Lei  8.072/90 são considerados crimes hediondos homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

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