TCE mantém multa a ex-gestor do serviço de água em Lucas
O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou recurso e manteve multa de 35,5 UPF's ao o ex-gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio, Raimundo Dantas de Souza Filho. Ele tentava derrubar a sentença decorrente do atraso do envio de informações e documentos.
Na defesa, o ex-gestor justificou que as irregularidades apontadas durante a análise técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex), decorreu porque houve erros de validação do envio, problemas técnicos e inatividade do portal da unidade.
Publicidade
E-02 · 300 × 420
O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira, acompanhou parecer o procurador-geral substituto, Getúlio Velasco Moreira Filho.
Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100
Mais sobre Política
Ver tudo →Publicidade
E-06 · 300 × 250







