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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TRE mantém multa a ex-prefeito do Nortão por campanha antecipada

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não conheceu embargos de declaração em recurso eleitoral,  esta manhã, do ex-prefeito de Vera, Moacir Giacomelli (PMDB) e uma revista por propaganda antecipada nas eleições de outubro de 2012. Elas tentavam derrubar uma multa de R$ 5 mil, aplicada pela primeira instância, mas ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral que apontou o enaltecimento do pretenso postulante à reeleição e o reconhecimento dessa intensão pelos leitores, mesmo antes do requerimento de candidatura.

No acórdão, na primeira decisão, o TRE apontou que “segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral caracteriza propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no artigo 36-A da Lei n° 9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”.

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Na primeira instância, o então juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, destacou na sentença que "a propaganda extemporânea resta inegavelmente configurada, implícita e explicitamente". Apontou que "com efeito, a singela leitura das matérias veiculadas permite concluir, com isenção de dúvida, sobre o caráter emulativo das publicações". Ele disse que "houve por parte da revista representada uma predileção a determinado futuro candidato, com destaque capaz de causar desequilíbrio para o pleito vindouro".

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Na defesa Moacir alegou matéria era oriunda de propaganda institucional publicada dentro do período legal e que a revista publicou tal sem a autorização ou vontade dele. Destacou, no entanto, que o conteúdo era público mas foi retirado do site da prefeitura e justificou que não houve pagamento, sendo material "meramente informativo, não tendo o intuito promovê-lo".

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A revista alegou que por iniciativa própria retirou a matéria do site da prefeitura. Sustentou que o conteúdo não fez menção a uma possível candidatura à reeleição de Moacir, o que descaracterizaria a propaganda eleitoral, tendo finalidade meramente informativa.

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