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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE arquiva representação contra prefeitura de Várzea Grande

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o arquivamento de representação interna que apurou a irregularidade na nomeação de servidora no cargo de médica ginecologista sem a comprovação de sua residência médica ou título de especialista na área em que ela se candidatou no concurso público da prefeitura de Várzea Grande.

Uma sindicância investigativa instaurada comprovou a irregularidade e a responsabilidade do servidor membro da comissão do concurso responsável pelo recebimento da documentação no ato da posse. Contudo, comprovou-se também as providências realizadas pelo ex-gestor Sebastião dos Reis Gonçalves, para o saneamento da impropriedade, com a exoneração do servidor membro da comissão e da servidora.

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Em contrapartida, o Ministério Público de Contas além de ter opinado pela procedência da representação, sugeriu aplicação de multa ao ex-prefeito, pois argumenta que a nomeação irregular da servidora não exime o gestor de vigiar os atos realizados e eventual negligência dos integrantes da comissão de concurso.

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O conselheiro substituto João Batista Camargo Junior determinou o arquivamento da representação em razão da perda de seu objeto, mas recomendou à atual gestão acerca da importância de fiscalizar o cumprimento pleno dos requisitos exigidos nos editais de concurso realizados pelo município. "Ademais, é importante deixar claro que embora a ilegalidade tenha permanecido por um período de tempo, o gestor ao tomar conhecimento dos fatos instaurou o procedimento administrativo que culminou na exoneração da servidora indevidamente aprovada no concurso público e do servidor que deu causa ao fato".

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