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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Ex-vice-prefeita de Cuiabá é condenada a 4 anos de reclusão por peculato

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A ex-vice-prefeita de Cuiabá, Jacy Proença, foi condenada a quatro anos de reclusão por crime de peculato e a então chefe de gabinete, Jeniffer Moraes Matos, a três anos e seis meses de reclusão. Elas teriam desviado R$ 5 mil do município. As penas serão cumpridas em liberdade e ambas terão que pagar, respectivamente, 90 e 80 dias-multa, sendo fixado cada dia em um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos.

A decisão é da juíza da Vara Especializada Contra o Crime Organizado Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes Contra a Administração Pública, Crimes de Lavagem de Dinheiro de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. De acordo com informações da assessoria do Tribunal de Justiça, a magistrada também condenou as rés a prestarem serviços gratuitos à comunidade. Terão que realizar serviços gerais em entidade a ser indicada pelo juízo competente para a execução. Elas terão que cumprir uma hora de tarefa por dia de condenação, durante sete horas por semana.

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Jacy e Jeniffer ainda não poderão sair de suas casas aos sábados e domingos, entre os horários de 23h e 6h.

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Consta nos autos que o desvio efetuado pelas rés teve como objetivo pagar dívida particular contraída na época da campanha eleitoral de 2006, quando Jacy disputou cargo para deputada federal.

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Jacy contratou uma gráfica e emitiu cheque que não foi compensado por duas vezes por insuficiência de fundos. Dois anos depois, já como vice-prefeita, simulou tomada de preços e, fraudulentamente, a empresa foi a vencedora para que pudesse receber o valor dos adesivos veiculares confeccionados anteriormente para a campanha à Câmara Federal.

“Por fim, é importante esclarecer que a convicção do juízo no sentido de que as rés praticaram o ilícito imputado na denúncia não decorre exclusivamente da gravação da conversa entre o empresário e Jennifer, mas de todo o contexto probatório, testemunhal e documental, que convergente e harmônico e resulta na lógica conclusão de que tudo não passou de uma fraude que visou a quitação de despesa pessoal da ré Jacy mediante a utilização de recursos públicos municipais”, afirma a magistrado em trecho da decisão.

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