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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Justiça suspende cotas de dois partidos na zona eleitoral de Sorriso

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A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Ana Graziela Corrêa, reprovou as contas relativas ao exercício de 2010, do Partido Trabalhista de Brasileiro (PTB) do município. Na sentença, divulgada hoje, ela apontou a ausência de documentos, resultando da suspensão de novas cotas do fundo partidário até regularização da situação.

Na decisão, a magistrada destacou que a ausência de abertura de conta bancária, “a despeito de constituir irregularidade insanável, é regra que pode ser flexibilizada quando possível a aferição da real movimentação de recursos por outros meios. No caso em tela, não há qualquer registro de arrecadação de recursos, ainda que estimáveis, situação improvável a um partido político e que coloca em dúvida a credibilidade das informações prestadas”.

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Em outro processo, cuja sentença também foi divulgada hoje, a juíza julgou não prestadas contas relativas a 2012 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Nova Ubiratã, cidade jurisdicionada. “Embora o partido tenha acostado aos autos cópia da ata de constituição de sua nova composição, tal alteração não consta oficialmente no mencionado sistema, não produzindo, portanto, efeitos legais”.

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A juíza concluiu que o partido “não observou os ditames legais ao deixar de apresentar as contas por meio de advogado legalmente habilitado, situação que traz como consequência o reconhecimento da não prestação das contas em comento, como sugeriu a serventia eleitoral e opinou a ilustre representante do Ministério Público Eleitoral”.

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Em ambos casos os partidos podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

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