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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Secretaria descarta processo administrativo contra Pedro Henry

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Pedro Henry 2013 9Condenado a sete anos e dois meses de prisão por participação no esquema do mensalão, o ex-deputado federal Pedro Henry não corre o risco de perder o cargo de perito-médico legista do Instituto Médico Legal (IML). Responsável pela unidade, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) descarta a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mesmo com a proibição do ex-parlamentar, que cumpre pena no anexo da Penitenciária Central do Estado (PCE), de dar plantões aos domingos. A pasta sinaliza que pode adequar a carga horária de Henry com o período em que ele está autorizado a deixar a unidade prisional, bastando desistir do trabalho de coordenador administrativo do Hospital Santa Rosa, que lhe rende um salário de R$ 7,5 mil.

Oficialmente, a Sesp não foi notificada da decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidélis, que negou a possibilidade de Henry dar plantões no IML aos domingos, bem como cursar Fisioterapia e pós-graduação em Medicina Hiperbárica. Na decisão, ressaltou que Henry pode trabalhar no IML, mas em horários que se enquadrem no período em que ele está autorizado a deixar a unidade, de segunda à sexta em horário comercial. Assim que renunciou ao mandato e se apresentou à Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF), para cumprir a pena, em 13 de dezembro, Henry notificou a Sesp do fim do vínculo com a Câmara Federal, tendo prazo de 30 dias para reassumir as funções no Estado.

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Quando a notificação do magistrado for entregue à Sesp, a direção Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec), responsável pelo IML, será questionada sobre a possibilidade de criar uma escala especial para o ex-deputado. A reportagem apurou que, por conta do déficit existente de profissionais, não haveria nenhum problema em acolher Henry, nomeado para o cargo em 1986 e licenciado por conta de mandatos eletivos desde 1996.

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Caso opte pela manutenção no Santa Rosa, Henry poderá solicitar uma Licença Para Assuntos de Interesse Particular (LIP), prevista na Lei Complementar 04/1990, o Estatuto do Servidor Público. Desta forma, ficaria sem receber os salários do Estado, aproximadamente R$ 7 mil, mas não correria risco de ser alvo de um PAD, que poderia culminar com a exoneração dele do cargo. A nomeação segue mantida porque a sentença proferida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não prevê a perda do cargo.

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Reclusão – a possibilidade dos familiares de Henry receberem auxílio-reclusão está descartada. Embora seja um benefício previsto pelo Estatuto, o salário recebido pelo ex-deputado ultrapassa o teto, definido pelo Regime Geral da Previdência. “Ainda que seja em um regime próprio, o benefício é concedido apenas aos trabalhadores de baixa renda, atualmente R$ 1.025, o que não é o caso do ex-deputado”, explica a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT), Camila Regina Santos.

Os advogados de Henry, Décio e Raphael Arantes, ainda não foram oficialmente notificados da decisão de Fidélis. Eles aguardam o documento para decidirem com o ex-deputado qual será a decisão a ser tomada. Cabe recurso ou reconsideração.

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