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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Projeto permite dedução de despesas com medicamentos em imposto de renda

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Proposta que prevê a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), o PLS 147/2011 altera o artigo 8º de legislação sobre o imposto (Lei 9.250/1995) para incluir a dedução das despesas com medicamentos, tanto do contribuinte como de seus dependentes.

Em sua justificação, Cyro argumenta que a legislação tributária atual permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Prevê, também, que medicamentos aplicados na fase de hospitalização também sejam dedutíveis.

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Para ele, “é de estranhar que não seja lícito deduzir, do IRPF, despesas com medicamentos utilizados pelo contribuinte e seus dependentes em situações que não impliquem internação, especialmente nos casos que envolvam doenças comprovadamente graves ou crônicas”.

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A proposta já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado relatório favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Enviada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa, foi relatada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), cujo parecer também é favorável ao projeto.

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Segundo o relator, “do ponto de vista econômico, o fato de a legislação vigente permitir a dedução de despesas com medicamentos aplicados somente na fase de hospitalização não se afigura razoável — ao contrário, é paradoxal e merece ser revista pela via legislativa”. Vital argumenta ainda que “a permissão para a dedução de despesas com medicamentos tem origem na restauração da saúde do contribuinte e de seus dependentes, o que independe de ele estar hospitalizado ou não”.

Caso o PLS 147/2011 seja aprovado em caráter terminativo pela CAE, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo Plenário.

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