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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Diretórios terão que estabelecer conta específica para receber doações

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais devem abrir conta bancária específica com essa finalidade. Para solicitar a abertura da conta específica ao banco, o partido precisa procurar o portal do TSE e gerar o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep).

Depois de gerado, o Racep deve ser entregue na instituição financeira, possibilitando a abertura de conta para a movimentação de recursos de campanha e permitindo ao banco verificar a autenticidade do documento.

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A arrecadação de recursos para campanha, com a conta específica, será feita pela emissão do recibo eleitoral referente a cada doação recebida. O TSE informou que os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos eleitorais, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), também disponível no portal do TSE.

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O recibo, segundo o TSE, assegura ao doador o registro da sua contribuição à campanha e permite a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral. Todos os sistemas necessários e os detalhes para evitar dor de cabeça com a Justiça encontram-se no portal do TSE. Os candidatos e os comitês financeiros só poderão iniciar a arrecadação de campanha após o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

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(foto: divulgação)

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