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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Tribunal bloqueia R$ 2,3 milhões em bens de Riva, Bosaipo e mais cinco

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou um recurso de agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e decretou o bloqueio de R$ 2,3 milhões em bens do ex-deputado José Riva, do ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, e mais cinco pessoas (servidores e ex-servidores públicos da Assembleia Legislativa) e determinou o afastamento de todos dos cargos públicos.

A ação civil pública foi proposta em 2006, motivada por operações financeiras irregulares envolvendo a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil, de João Arcanjo Ribeiro, e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, mas os pedidos para bloquear os bens e afastar os acusados dos cargos foram negados. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois de vários anos de embate judicial agora retornou ao tribunal.

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Pela decisão unânime da 3ª Câmara Cível do tribunal, também fica autorizada a busca e apreensão de documentos relativos às operações financeiras irregulares envolvendo a a factoring de Arcanjo e a Assembleia. Na prática, a medida tem pouco efeito no que diz respeito ao afastamento dos cargos, pois os réus não estão mais na ativa no Legislativo Estadual.

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Os demais réus atingidos pela decisão do Tribunal de Justiça são: o ex-secretário geral da Assembleia, Guilherme da Costa Garcia, o ex-chefe de gabinete de Riva, Geraldo Lauro, atualmente está preso por envolvimento em outro esquema de corrupção na Assembleia, investigado na Operação Célula Mãe, o ex-servidor da Assembleia, Nivaldo de Araújo e ainda Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira.

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A ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário com pedido de responsabilização por improbidade administrativa tramita desde março de 2006 na Vara Especializada de Ação Civil e Ação Popular. Depois que os pedidos foram negados em 1ª instância, o Ministério Público recorreu ao TJ (3ª Câmara Cível) com um agravo que também foi negado em 9 de novembro de 2009 por unanimidade. O MPE propôs ainda um recurso de embargos declaratórios que também foram desprovidos (negados).

Ainda insatisfeito, o Ministério Público interpôs recurso especial e o caso subiu para o Superior Tribunal de Justiça para cassar o acórdão do Tribunal Mato-grossense. Por sua vez, o STJ mandou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizar novo julgamento e decidir sobre a indisponibilidade dos bens e, também, sobre a necessidade de busca e apreensão dos documentos elencados pelo Ministério Público. Foi o que aconteceu. No dia 1º de dezembro, o agravo de instrumento do MP entrou na pauta de julgamento da 3ª Câmara Cível do TJ e o resultado dessa vez foi favorável ao autor da ação.

Relator do recurso, o desembargador Márcio Vidal disse que os documentos apreendidos na factoring, de propriedade de Arcanjo, demonstram uma inusitada movimentação financeira, com o desconto em favor da Confiança Factoring de um grande volume de cheques sacados contra a conta corrente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que, juntados ao relatório do Banco Central, encaminhado ao MPE pela Justiça Federal, geraram a suspeita de que a factoring de Arcanjo teria sido utilizada para a lavagem de dinheiro, proveniente da Assembleia, mediante pagamentos efetuados a pretensos credores.

Ele detalhou ainda que Geraldo Lauro, Guilherme Garcia e Nivaldo de Araújo, na qualidade de servidores públicos responsáveis à época dos fatos pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da Assembleia Legislativa, colaboraram, diretamente, com a prática dos atos fraudulentos, concorrendo para sua consecução, beneficiando-se direta e indiretamente dos ilícitos perpetrados contra o patrimônio público. Também pontou que José Geraldo Riva e Humberto de Melo Bosaipo “na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da Assembleia Legislativa Estadual, foram responsáveis pelo desvio investigado”.

O voto de Vidal foi acompanhado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e pela juíza convocada, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.

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