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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal nega recurso de Riva e mantém ação sobre pagamento de cheques

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou liminar em um recurso de agravo de instrumento impetrado pela defesa do ex-deputado estadual José Riva na tentativa de trancar uma ação civil pública contra ele e mais três pessoas que tramita na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Todos acusados de improbidade administrativa por causa do pagamento indevido de 26 cheques totalizando R$ 2,2 milhões que a Assembleia Legislativa fez à JAR – Empresa de Comunicação Ltda, nome fantasia “Rádio Cuiabana”, do comendador João Arcanjo Ribeiro, entre 1º de dezembro de 1994 e 10 de março de 2005.

A decisão contrária foi proferida pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A magistrada, na condição de relatora convocada para julgar o recurso que tramita na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou os argumentos dos advogados de Riva e manteve válida uma decisão da juíza de 1ª instância, Celia Regina Vidotti, que tinha negado pedido para trancar a ação.

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Além de Riva, também são réus no processo, o deputado estadual Romoaldo Júnior (PMDB), o ex-conselheiro Humberto Bosaipo e o ex-secretário da Assembleia, Guilherme da Costa Garcia. A ação estava suspensa há 5 anos em virtude de 4 recursos de exceções de suspeição impetrados pela defesa de Riva. O processo permaneceu suspenso pelo período de 27 de abril de 2010 a 4 de setembro deste ano até que a juíza Célia Vidotti determinou a retomada da tramitação regular para a realização das audiências de instrução e julgamento.

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A defesa tenta impedir a tramitação do processo alegando que a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular não teria competência para julgar o caso. Como argumentos, afirma existir irregularidades na criação da Vara em questão. Alega que está sendo processado por órgão constituído posteriormente aos fatos apurados no inquérito civil que deram origem à ação, o que fere o princípio do juiz natural.

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No entanto, a juíza do caso rejeitou a arguição de inconstitucionalidade movida pelos advogados do ex-presidente da Assembleia Legislativa e determinou que caso continue tramitando. Inconformado, Riva recorreu ao TJ com o agravo de instrumento impetrado no dia 19 de novembro. Ao pleitear liminar sustentou existir o perigo de lesão decorrente do processamento de uma demanda por juízo manifestamente incompetente, que acarretará, segundo a defesa do político, “a nulidade de todos os atos decisórios que vierem a ser produzidos”.

A relatora não ficou convencida dos argumentos e contrapôs afirmando que o Tribunal de Justiça já decidiu, à exaustão, que não se configuram as alegadas inconstitucionalidades, as quais foram examinadas em recursos de apelação, exceções de suspeição, embargos declaratórios, tratando-se de posicionamento pacífico do TJ. Ela negou a liminar e solicitou informações à juíza Célia Vidotti que por sua vez já encaminhou ofício à 3ª Câmara Cível do TJ com as informações solicitadas. Enfatizou que mantém sua decisão integralmente por seus próprios fundamentos já apresentados.

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