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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Suplente tenta cassar diploma de deputado estadual e STF indefere pedido

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, julgou monocraticamente inadmissível o pedido que buscava cassar o diploma do deputado estadual José Carlos do Pátio (SD) para a legislatura na Assembleia Legislativa. Mesmo com a argumentação de que o deputado estaria enquadrado como “ficha-suja”, Zé do Pátio teve o registro, deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deu embasamento para a decisão do relator sobre a diplomação.

O ministro Gilmar Mendes considerou em sua decisão que Pátio preenche todas as condições para ser eleito e exercer o cargo de deputado estadual, além de não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade.

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Zé do Pátio, que já havia exercido mandato de deputado estadual, conquistou 17.431 votos em 2014. O primeiro suplente, Adalto de Freitas, obteve 14.304 votos e entrou com o pedido para anulação da diplomação de Pátio que foi indeferido.

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“O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade”, diz trecho da decisão.

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