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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TSE aprova calendário eleitoral para as eleições do próximo ano

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa realizada ontem, o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

Ao apresentar relatório e voto sobre a resolução do calendário, o ministro Gilmar Mendes informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e sugestões a serem apreciadas na oportunidade da elaboração das instruções sobre as regras das eleições do ano que vem. O ministro acrescentou que a minuta de resolução encaminhada aos gabinetes dos demais ministros considerou as sugestões das Cortes Regionais e dos grupos de trabalho e unidades técnicas do TSE. Ele agradeceu a valorosa contribuição do ministro Henrique Neves que, juntamente com as áreas técnicas, assessorias do Tribunal e equipe do gabinete do relator, “realizou em exíguo prazo estudos visando ao aperfeiçoamento do texto da minuta de resolução do calendário eleitoral”. O ministro salientou, ainda, a participação dos TREs com as suas propostas.

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Gilmar Mendes ressaltou que, diferente de outras eleições, em que a minuta do calendário eleitoral foi aprovada no primeiro semestre do ano que antecede o pleito, esta foi submetida à apreciação do Plenário apenas agora em razão da perspectiva de reforma política pelo Congresso Nacional, que culminou com a sanção da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.

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“A expectativa de alteração de várias datas relevantes do processo eleitoral foi confirmada, como se sabe. O texto ora proposto contempla as alterações promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual reduziu substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre outros marcos”, acrescentou o relator.

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O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira significativa e profunda o calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha”.

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