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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Ministra defende em Cuiabá impeachment da presidente Dilma

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Palestrantes do II Seminário de Combate e Controle à Corrupção no Brasil, realizado pelo Grupo Gazeta de Comunicação em parceria com o Instituto Brasiliense de Direto Político (IDP), a ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon, e o ministro da Advogacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, têm opiniões divergentes quando o assunto é o possível impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).

Em entrevista acerca do assunto à reportagem de A Gazeta, a ministra afirmou considerar um absurdo e motivo mais que suficiente para a cassação de um mandato, as manobras econômicas que o governo já admitiu ter realizado e que têm sido chamadas de “pedaladas fiscais”. Já Adams, sustenta que o impeachment não tem qualquer embasamento jurídico.

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As “pedaladas”, como se convencionou chamar, correspondem ao atraso por parte do governo de repasses financeiros que deveriam ser feitos a bancos públicos e privados, além de autarquias, como o Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS). A polêmica sobre o assunto é o fato de os atrasos terem sido propositais. Isso porque eles acabaram mascarando as contas públicas, já que nos meses em que isso ocorria, as despesas do governo pareciam ser menores do que de fato eram.

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Para a ministra Eliana Calmon, a iniciativa fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Mas todos estão dizendo que isso é uma bobagem. Eu vejo televisão e penso que não sei mais nada de lei. Quer dizer que alguém pode chegar, tirar dinheiro dos bancos públicos para botar na economia, não cobrir com as despesas do Estado e depois dizer que a população é que tem que pagar? Isso é bobagem?”, critica.

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Já o ministro Luís Inácio Adams defende que as medidas em questão não foram efetuadas pela própria presidente, mas pelo Ministério da Fazenda e pelo Tesouro Nacional. Segundo ele, é por não haver nenhum ato nesse sentido assinado por Dilma que o pedido de cassação não se sustenta perante a lei. “O processo de cassação se baseia num sistema de responsabilizar o titular da presidência por atos praticados no exercício do mandato. Esse caso que se convencionou chamar de pedalada, coisa que eu não concordo, não existe. O ato não é dela. O ato é do próprio ministério que fez o contrato com o banco”, argumenta.

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