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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Rejeitada denúncia contra ex-prefeito de Alta Floresta e déficit não foi constatado

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A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou seguimento a ação por improbidade administrativa movida pelo município de Alta Floresta contra o ex-prefeito e atual deputado estadual, Romoaldo Júnior (PMDB), em reexame. Era requerida a responsabilização pela prática de atos que supostamente afrontaram os princípios da administração com o não recolhimento contribuições previdenciárias dos meses de setembro a dezembro de 2004 ao Instituto de Previdência, não obstante a descontos na folha de pagamento dos servidores e contabilizado a parte patronal, resultando num déficit de R$ 484.693,38.

A magistrada seguiu a decisão da primeira instância, que acabou julgando improcedente a denúncia, em face da ausência de dolo ou culpa do réu, destacando também trechos de decisões em processos semelhantes. “Todavia, a Ação de Improbidade Administrativa segue um rito próprio e tem objeto específico, disciplinado na Lei 8.429/92, e não contempla a aplicação do reexame necessário de sentenças de rejeição a sua inicial ou de sua improcedência, não cabendo, neste caso, analogia, paralelismo ou outra forma de interpretação, para importar instituto criado em lei diversa”.

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Em outro trecho lembrou também “a improcedência da ação de improbidade administrativa gera, em prol do imputado, uma situação favorável à sua inocência (do réu) aliás presumida desde o seu início, quanto à alegação que lhe fora assacada de prática de ato de improbidade, por isso que a sua desconstituição, dada a natureza sancionadora da norma, deve submeter-se à via ou ao trâmite recursal da apelação do Ministério Público, objetivando a sua reforma – e não à remessa obrigatória – situação que não se faz presente na ação popular”. Ainda cabe recurso à prefeitura.

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