Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Cuiabá: ministro diz que TSE fixará teto para gastos de campanha de prefeitos e vereadores

Compartilhe Facebook X Texto

As principais mudanças na legislação eleitoral foram debatidas, hoje, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso durante evento que marcou os dez anos da Escola Judiciária Eleitoral, com a presença do ministro do Tribunal Superior Eleitoral,  Henrique Neves, sobre a minirreforma eleitoral sancionada neste ano e responderam perguntas de juízes, advogados, servidores e estudantes.

O ministro citou que caberá ao Tribunal Superior Eleitoral a fixação de teto para gastos de campanha. Para os cargos de presidente, governador e prefeito, será permitido gastar 70% do maior gasto declarado na eleição de 2012; no caso de um segundo turno, o candidato poderá gastar mais 30% do que foi gasto no primeiro turno. A regra é a mesma para senador, vereador, deputado estadual e deputado federal, cujos candidatos poderão gastar até 70% do gasto contratado na eleição anterior.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Sobre o financiamento de campanha, o ministro Henrique Neves e o coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Rodolfo Viana,  reforçaram que a prestação de contas do candidato deve acontecer de forma acelerada. Toda doação que receber, o candidato deve informar a Justiça Eleitoral em até três dias, lembrando que o mesmo somente pode receber doações de pessoas físicas. Caso o candidato observe em sua conta algum valor sem identificação de origem, o montante deve ser repassado ao poder público.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Alguns pontos foram apresentados como preocupantes pelo coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Rodolfo Viana, como a distribuição do tempo de propaganda eleitoral.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Houve a redução de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras de rádio e televisão. Com a redução dos dias destinados à propaganda eleitoral, o público terá menos tempo para conhecer as propostas de novas lideranças.

Uma das mudanças da minirreforma foi o fim do efeito arrasto. Ele acontece quando um candidato obtém uma votação expressiva, muito além do quociente eleitoral, e termina elegendo outros candidatos de sua coligação com baixa votação.

Ao explicar o assunto, o ministro Henrique Neves elencou que o candidato, para ser beneficiado pela expressiva votação de seu colega, deve ter obtido ao menos 10% dos votos do quociente eleitoral. Caso o mesmo não tenha obtido este mínimo, a vaga vai para o partido (coligação) que tiver a maior média calculada pela divisão entre o número de votos que recebeu e as vagas que tem direito com base no quociente eleitoral, respeitando a cláusula dos 10%.

A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena Póvoas; pelo diretor da Escola Judiciária Estadual, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior; pelo presidente do Colégio de Dirigentes das Escolas Judiciárias Eleitorais, desembargador Luiz Fernando Keppen; pelo presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados, juiz José Arimatea Neves Costa a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, informa a assessoria.

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé