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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Justiça mantém condenação para ex-prefeito no Nortão pagar R$ 50 mil

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O juiz da Segunda Vara de Paranatinga, Valter Fabricio Simioni da Silva, negou recurso ao Ministério Público Estadual que apontava omissão na sentença contra ex-prefeito de Gaúcha do Norte, Edson Harold Wegner (gestão 2005-2008), por improbidade administrativa. Ele foi condenado a multa de R$ 50 mil monetariamente corrigida pela tabela de correção adotada pela Corregedoria-Geral, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 5 anos. A ação foi movida pela prefeitura.

O MPE sustentava omissão quanto ao valor a ser ressarcido, argumento que na sentença, o juiz destacou ser “fácil constatar a ausência de demonstração de quaisquer dos requisitos intrínsecos específicos de cabimento dos embargos de declaração. Na realidade o embargante almeja pura e simplesmente obter reexame da decisão embargada, pretensão esta inalcançável pela via estreita dos aclaratórios. Com efeito, os pontos ventilados nesta via recursal foram suficientemente decididos com pronunciamento específico, sendo inviável a reforma da decisão como meio de substituição da espécie recursal específica”.

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Na denúncia, MPE apontou que o ex-prefeito praticou irregularidades durante a gestão, “deixando o município em situação crítica após o término do mandato, inclusive com dívidas acima de R$ 1 milhão”. Entre as falhas, frisou o Convênio nº 002/2008, com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para a construção do centro integrado de segurança e cidadania no valor de R$ 200,7 mil, recebendo a quantia de R$ 160 mil da concedente sem, contudo, executar o objeto do convênio.

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Outro lado
Nos autos, ao fazer sua defesa, ex-prefeito “suscitou a preliminar de inadequação da via eleita, ao argumento de que a ação correta a ser ajuizada seria a de prestação de contas”. No mérito, alegou “que durante o período de transição da sua gestão foram apresentados todos os documentos pertinentes à Administração Municipal, o que evidencia a má-fé do representante do autor ao alegar que não teve conhecimento das prestações de contas”.

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Sobre o convênio com a Secretaria de Segurança,  confirmou a irregularidade “ao alegar que “por erro de lançamento” os recursos foram depositados em conta de movimentação comum do município e utilizado para custear outras despesas, que não aquelas para as quais a verba foi destinada”.

 

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