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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juiz eleitoral de Alta Floresta suspende cotas de mais um partido

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O juiz da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, Douglas Bernardes Romão, considerou não prestadas as contas do DEM de Carlinda, relativas ao ano passado, e suspendeu por um ano o repasse de novas cotas do fundo partidário até regularização. A determinação já está em vigor e ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Na sentença, o magistrado destacou que "a agremiação partidária deixou de apresentar o original do instrumento de mandato do advogado para a prestação de contas, o que impossibilita o recebimento e análise das contas ante a falta de capacidade postulatória, conforme artigo 29, §1o, inciso XX, da Resolução 23.432/2014 c/c artigo 36, do CPC”. Frisou ainda que “intimado pessoalmente para regularizar o feito, o partido político apresentou fotocópia do documento, sem a devida autenticação (fl. 40), sendo que não apresentou o original posteriormente”.

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O magistrado já havia reprovado as contas relativas a 2014 do PSB e PSC  na cidade e também suspendeu por um ano o repasse de novas cotas do fundo partidário. Para ambos haviam destacado falhas que comprometiam a análise dos números.

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