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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Tribunal nega pedido de Riva e não autoriza oitiva de conselheiro do TCE

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O ex-deputado estadual José Riva (PSD) teve mais um pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça (TJ), dessa vez relativo a uma ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e tem audiência marcada para o dia 29 deste mês, às 15h30. A defesa pede que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, seja ouvido como testemunha de Riva, mas a juíza Selma Rosane Santos Arruda que negou o pedido. O HC foi negado por unanimidade pelos magistrados da 3ª Câmara Criminal do TJ.

José Riva é réu no processo por lavagem de dinheiro e peculato que é apropriação indébita de dinheiro público (36 vezes cada um), por desvios de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso quando ele presidia a Casa. Os crimes foram investigados na Operação Arca de Noé da Polícia Federal em 2002. Novelli foi arrolado pela defesa em substituição ao já falecido deputado federal Homero Alves Pereira.

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No HC impetrado no dia 29 de junho deste ano, sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, os advogados de Riva, Valber da Silva Melo e Rodrigo Mudrovitsch também pediam que fosse suspensa a audiência, anteriormente marcada para o dia 30 de junho. Acontece que a audiência foi remarcada para o dia 29 de setembro.

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A defesa alegou cerceamento de defesa uma vez que a juíza está impossibilitando que Riva produza prova pertinente ao andamento do processo contra ele e que a relevância do depoimento de José Carlos Novelli não poderia sequer ser questionada, já que foi ele o Conselheiro do TCE que atestou a regularidade da prestação de contas da Assembleia Legislativa em relação aos pagamentos efetuados à suposta empresa de fachada Ed Maluco Reparos e Serviços Ltda.

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Informa que porquanto ao Ministério Público foi possibilitada a produção da prova oral com a oitiva das 8 testemunhas arroladas quando do oferecimento da denúncia, enquanto a José Riva foi negada a inquirição do conselheiro, tornando a relação processual díspar em prejuízo do acusado. Os advogados argumentaram que em outra ação penal a juíza também negou a substituição de testemunhas para serem ouvidos os deputados Gilmar Fabris (PSD – estadual) e Ezequiel Fonseca (PP – federal), mas o TJ concedeu habeas corpus e autorizou a oitiva dos parlamentares como testemunhas de Riva. Liminarmente pediam a suspensão da audiência, e no mérito a determinação da inquirição de José Novelli.

A liminar já tinha sido negada no dia 1º de julho. Agora, o mérito foi apreciado nesta quinta-feira (9), ocasião em que o pedido também foi negado. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Orlando de Almeida Perri.

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