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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Magistrada extingue ação de ex-governador contra ex-deputado estadual

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Por faltar à audiência em razão de suposta viagem de negócios, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) teve extinta a queixa-crime em que acusava o ex-deputado estadual e jornalista Maksuês Leite de calúnia, injúria e difamação. A decisão é da juíza Flávia Catarina Amorim Reis, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que decretou a perempção, que é a perda do direito de Silval em prosseguir com a ação.

Na queixa-crime, ingressada em 2012, o então governador acusou o jornalista de ter disparado ofensas contra sua imagem pessoal e contra sua honra, ao apresentar o programa de TV “Comando Geral”, no final de janeiro e início de fevereiro daquele ano.

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Segundo Silval, as ofensas ocorreram quando Maksuês atribuiu a ele adjetivos considerados pejorativos, como “garimpeiro”, “prefeitozinho” e "chefe de quadrilha". “Pegaram um garimpeiro lá de Matupá, chamado Silval Barbosa, e botaram como governador aqui, do Estado. Conseguiu quebrar Mato Grosso, viu? O Silval Barbosa, com a quadrilha dele, eles conseguiram quebrar o Estado de Mato Grosso. O Silval tá (sic) dando calote em meio mundo aí”, disse o jornalista, no programa.

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“O servidor público que abra o olho! Cê (sic) pode anotar aí: se o Silval não mudar a metodologia, se não acabar com essa quadrilha que tá (sic) roubando, quadrilha de secretários roubando no Governo aí, já já vai atrasar salário de servidor em Mato Grosso […]. Será que isso aí dá pra pagar conta da campanha desse garimpeiro que ganhou o Governo aqui, chamado Silval Barbosa, que tem que ser chamado de caloteiro por que não tá pagando ninguém aqui em Mato Grosso”, diz outra transcrição da fala de Maksuês.

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Ainda em 2012, a juíza Flávia Catarina marcou uma audiência de conciliação, em agosto. No entanto, a defesa de Silval Barbosa pediu que a data fosse remarcada, pois ele não poderia comparecer, em razão de “compromissos inadiáveis” em Brasília (DF).

A audiência foi então remarcada para novembro e, novamente, a defesa requereu, dias antes, a redesignação, pelo mesmo motivo. O pedido foi atendido e o evento ficou para fevereiro de 2013. Na data marcada, Silval Barbosa também não compareceu por falta de intimação e alegou que não foi avisado da data, uma vez que estava com uma nova banca de defesa. A juíza então desistiu de promover audiência de conciliação.

Em 2014, a queixa-crime foi recebida e foi marcada a audiência de instrução e interrogatório para o dia 3 de setembro deste ano. Silval Barbosa também não foi nessa audiência e o advogado dele justificou a ausência por uma “viagem de negócios” do político.

A justificativa gerou críticas da juíza Flávia Catarina, que explicou que a Justiça não podia depender dos negócios do ex-governador. “Observo que a justificativa apresentada pelo advogado do ex-governador, ora querelante, não se mostra plausível a este juízo criminal, vez que o Poder Judiciário local não pode ficar à mercê dos seus ‘negócios’, sendo certo que uma ação penal privada promovida por quem sentiu-se atacado em sua honra funcional e pessoal, merece maior consideração do querelante e deveria ser priorizada, ainda que causasse prejuízo aos seus negócios”, disse a magistrada.

Flávia Catarina ainda observou que Silval Barbosa, além de não comparecer à audiência em que prestaria as declarações na condição de “ofendido”, também não apresentou justificativa plausível, “incorrendo na perda do seu direito de continuar a buscar a persecução penal em relação ao querelado – perempção”.

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