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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Gestor não cumpre lei de acesso a informação e é multado pelo TCE Mato Grosso

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O Tribunal de Contas julgou regulares as contas anuais de gestão, referentes ao exercício de 2014, da prefeitura de Ribeirãozinho, sob a responsabilidade de Aparecido Marques Moreira. Apesar disso, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, fez recomendação, determinações legais, além de aplicar multa no valor de 11 UPF's/MT, por não disponibilizar todas as informações obrigatórias no Portal Transparência da prefeitura, conforme é determinado pela Lei de Acesso à Informação.

As determinações feitas à gestão dizem respeito à realização dos ajustes necessários no Portal Transparência para dar cumprimento à Lei Nº 12.527/2011, a lei de Acesso à Informação e à adoção de providências junto à Comissão de Patrimônio instaurada pela Portaria Nº 4/2014, para conclusão dos trabalhos de levantamento da composição patrimonial da Prefeitura, com o posterior registro da depreciação contábil dos bens.

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Foi determinado, também, que a gestão exija dos fiscais de contratos a elaboração de relatório completo de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, conforme determina a Lei Nº 8.666/93, e do servidor responsável pelo sistema Aplic o envio desses documentos dentro do prazo legal e recomendado, ainda, que o número de servidores designados como fiscais seja proporcional ao número de contratos firmados pelo município.

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