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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Cadastro do ICMS pode ser suspenso por venda de produtos vencidos em MT

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Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso o Projeto de Lei nº 471/2015, que dispõe sobre a suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dos estabelecimentos que expuserem ou comercializarem gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados com a data de validade vencida.

De autoria do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD), a proposta destaca que o cadastro do estabelecimento será suspenso pelo prazo de 180 dias. Além disso, a irregularidade será apurada pelos órgãos licenciadores responsáveis pela autorização, que oficialmente deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para aplicação da penalidade.

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“Infelizmente, comercializar produtos industrializados vencidos tem se tornado prática comum, seja por falta de informação, esquecimento ou até mesmo por má-fé do comerciante. Este projeto visa reforçar as ações que o poder público já desenvolve no combate à venda de produtos vencidos, inapropriados ao consumo, como forma de garantir a saúde e qualidade de vida da sociedade mato-grossense”, argumentou Fraga.

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De acordo com o parlamentar, em supermercados, padarias ou estabelecimentos similares, o consumidor, sem perceber, acaba levando para casa produtos impróprios para o consumo e, quando se dá conta, simplesmente não corre atrás dos seus direitos, apenas jogando os produtos adquiridos fora. “Ressalta-se que a exposição e a venda de produtos vencidos é crime, previsto na Lei n.º 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, com pena de detenção de dois a cinco anos ou multa”, ressalta Fraga.

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Na propositura, o parlamentar ainda abrange a cassação da inscrição do ICMS que, nesse caso, sujeitará os sócios do estabelecimento penalizado, quer pessoa física, quer pessoa jurídica, em comum ou separadamente, algumas sanções.

Entre elas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto do que sofreu a penalidade; a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade; e imposição de multa correspondente ao dobro do valor dos produtos que forem constatados com a data de validade vencida. “E os estabelecimentos penalizados por esse motivo ainda perderão para o Estado a totalidade dos créditos tributários, cujo fato gerador tenha por objeto a circulação ou o transporte de mercadorias que estiverem com a data de validade vencida”, conclui.

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