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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE nega recurso e mantém multa para ex-prefeito de Várzea Grande

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelos ex-procuradores Geraldo Carlos de Oliveira, Carlos Garcia de Almeida e pelo ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, contra um acórdão. Anteriormente, o Pleno havia julgado procedente a representação interna em desfavor do Poder Executivo e aplicou multas em decorrência de irregularidades constatadas na alienação de uma área para empresa.

Em seu voto, a relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, acolheu as informações da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex) de que a avaliação da via pública alienada não foi efetivada por engenheiro habilitado e o laudo de avaliação não obedeceu aos parâmetros da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), “o que tornou a avaliação subjetiva e despida de fundamento científico”.

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Concordando com o voto do relator anterior, José Carlos Novelli, a relatora negou, novamente o recurso, por entender que o preço do imóvel alienado R$ 23.527,93, em uma área de 1.617,04 m², situado na avenida da FEB, uma das principais vias de Várzea Grande, “está muito abaixo do valor de mercado”. Quanto à responsabilidade do ex-prefeito, a conselheira interina manteve a aplicação de multas do acórdão recorrido, concluindo que o ex-gestor foi omisso no ato de dispensa de licitação para a alienação do bem público. “Cediço que todo agente público responsável pela arrecadação, administração, guarda ou gestão de bens e recursos públicos poderá ser responsabilizado por atos administrativos se, por dolo ou culpa, violar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência”.

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Assim, acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) e, com base no voto da relatora, o Pleno negou provimento ao recurso ordinário, mantendo-se os termos da decisão anterior.

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