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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE determina à câmara de Mato Grosso que ocorram ajustes quanto a transparência

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A 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) decidiu pela procedência da representação interna proposta pelo Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC) em desfavor da Câmara de Cotriguaçu. Foram apuradas impropriedades referentes ao não cumprimento de dispositivos legais e constitucionais voltados à transparência da gestão pública.

Para o relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira a inoperabilidade do site institucional limita o acesso às informações de interesse da sociedade e vai de encontro à Lei 12.527/2011, que determina que é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação do conteúdo produzido.

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Assim, votou pela procedência da representação interna e determinou ao gestor, Valdivino Mendes dos Santos que em 90 dias realize ajustes no Portal Eletrônico da Câmara de Cotriguaçu.

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