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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Rejeitada denúncia de irregularidade em câmara de Mato Grosso

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou como improcedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS em razão de suposta acumulação de cargos na Câmara de Aripuanã. A decisão foi tomada com base no voto do relator, conselheiro Sérgio Ricardo, que foi lido pelo conselheiro substituto, Isaías Lopes da Cunha.

A equipe de auditoria sugeriu a citação de Luciano Aparecido Dimazzi, vereador do município de Aripuanã, de Perminio Pinto Filho, secretário de Estado de Educação, e de Erasmo Carlos Contadini, presidente da Câmara de Aripuanã, para apresentarem defesa e documentos. De acordo com as informações obtidas por meio dos sistemas APLIC e SEAP e folhas de pagamentos dos fiscalizados, Luciano Aparecido Dimazzi estaria lotado na Secretaria de Estado de Educação e, ao mesmo tempo, exercendo mandato eletivo de vereador.

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Em sede de defesa, foi apresentado documento que autorizou o servidor a se afastado do cargo de professor da Educação Básica para exercer a função de legislador na Câmara de Aripuanã. Acolhendo à manifestação, o relator, Sérgio Ricardo, entendeu que a situação não configurou em acúmulo ilegal de cargos e votou pela improcedência e arquivamento da representação.

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