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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Tribunal decide que acusação do suposto desvio de R$ 37 mil deve ser julgada em Sorriso

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso ao Ministério Público Estadual e manteve a competência da Comarca de Sorriso para o julgamento da denúncia do suposto desvio de R$37 mil no transporte escolar em Ipiranga do Norte, na gestão do ex-prefeito Ilberto Effiting (falecido), entre 2005 e 2008. Foi deferida a substituição para familiares o representarem na ação. Era contestado o declínio da competência por parte da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, que teve o entendimento da tramitação no local onde o suposto ilícito ocorreu. Outros dois processos também foram movidos pelo município que ele administrou.

O entendimento do relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, foi o mesmo da Vara Especializada. “Analisando os autos, verifico que a Comarca de Sorriso é foro competente para processar e julgar a presente demanda, pois detém a jurisdição albergada no local dos fatos (Município de Ipiranga do Norte), ou seja, pelo relato, o local no qual se verificou a ocorrência de irregularidades do suposto desvio das verbas do termo de Convênio firmado entre a Secretaria de Estado e Educação e o Município de Ipiranga do Norte”.

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Vidal ressaltou que “desse modo, o legislador, ao determinar que a competência para o processamento e julgamento da ação civil pública é funcional, compreendendo o foro do local do dano, desejou atribuir caráter absoluto, indeclinável. Sendo assim, tenho por  certo que a presente demanda deve ser promovida no local onde se constatou o dano”.

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Outro lado- Nos autos, consta que um familiar do ex-prefeito foi notificado a se manifestar quanto ao recurso, o que acabou não acontecendo.

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