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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TCE julga procedente ação contra ex-presidente de câmara em Mato Grosso

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente representação interna em desfavor da Câmara de Juruena. A decisão ocorreu na sessão quando foi aplicada multa de 41 UPF ao ex-presidente Noely Monteiro de Barros, responsável pelo biênio 2011/2012. O processo teve como relator o conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha.

A representação interna nº. 16/2014 foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e Regime Próprio de Previdência Social baseando-se no Acórdão nº. 41/2013 que determinou apurar a responsabilidade quanto à possível prática de nepotismo envolvendo o presidente da Câmara de Juruena, Noely Monteiro de Barros, por ter nomeado ou mantido no cargo de coordenadora administrativa sua filha, Ana Paula Batista Silva Monteiro, segundo assessoria.

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Foi encaminhada cópia do processo ao Ministério Público Estadual para conhecimento dos fatos e providências que entender cabíveis pertinentes ao ato.

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