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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Deputados estaduais analisam mudanças no MT Participação

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Readequar. Esta é a proposta do governo do estado para a MT Participação e Projetos S.A. O projeto de Lei 318/2015, que está sendo analisado pelos parlamentares, busca dotar a MTPAR de instrumentos à execução de suas ações e de lastros financeiros à geração de investimentos.

Entre as alterações nas leis 9.641/2011 e 9.854/2012 está a criação do Programa Estadual de Parcerias Público Privadas em Mato Grosso. Um dos objetivos é o de fiscalizar a realização das PPP na administração pública direta e indireta, incluindo autarquias, sociedades de economia mista, empresa pública e agências executivas e reguladoras.

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As PPP são mecanismos de cooperação entre o Estado e os agentes do setor privado, com o objetivo de implantar e desenvolver obras, projetos, serviços ou empreendimento de interesse público, bem como explorar a gestão das atividades delas decorrentes.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

De acordo com a proposta, a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) será a responsável em requisitar as demais secretarias estaduais e as entidades da administração pública indireta estaduais, à cessão de servidores e empregados públicos com ônus para o órgão de origem.

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A norma define que o parceiro privado poderá apresentar a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), por meio de proposta, estudo ou levantamento, com vistas à inclusão de projetos no PPP, atendendo os requisitos estabelecidos no regulamento, sem prejuízo do direito de participação em futura licitação.

O comprometimento anual com as despesas decorrentes dos contratos de Parceria Público Privada, que vierem a ser custeados com recursos do Tesouro Estadual, no todo ou em parte, não excederá o limite de até 5% da Receita Corrente Líquida apurada, tal como definida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A proposta autoriza ainda o Executivo a constituir pessoa jurídica, sob a forma de sociedade por ações, e vinculada à Seplan, denominada MT Participações e Projetos, com capital social autorizado no valor de R$ 150 milhões.

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