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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Desembargadora nega bloqueio de bens de ex-prefeito no Nortão

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A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou seguimento de recurso ao Ministério Público Estadual para o bloqueio de bens do ex-prefeito de Juara, Alcir Paulino, em ação por improbidade administrativa. O órgão apontava que ele promoveu o desvio de R$ 140 mil do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Fundecon) utilizando tais verbas para custear despesas decorrentes da municipalidade. A magistrada apontou que não viu nexo de causabilidade entre a ação do ex-gestor e as retiradas dos valores, apontando ainda que o pedido não chegou ser analisado na primeira instância, apenas adiado e por isso disse que uma decisão no Tribunal causaria supressão.

Na ação o MPE sustenta a retirada dos valores com base em depoimento da ex-titularidade da pasta de Finanças. A desembargadora destacou que isso não se mostra comprovado nos autos, mas determinou a quebra de sigilo bancário porque constatou indícios de desvio. “A determinação verbal alegada pelo Ministério Público [para retirada de valores do Fundecon à pasta de Finanças] não se mostra comprovada de forma inconteste na inicial, sendo impossível, antes da instrução do processo determinar se ocorreu de fato. A medida de indisponibilidade de bens mostra-se bastante gravosa para ser deferida liminarmente e sem nexo de causalidade devidamente comprovado”.

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Contudo, frisou que “a quebra do sigilo bancário mostra-se essencial para vislumbrar a autoria dos desvios de dinheiro e os locais onde estas quantias foram empregadas, além de eventuais favorecidos”. Explicou também que “o direito ao sigilo das operações bancárias sede lugar ao resguardo da moralidade pública e das finanças públicas. Somente através dessa quebra pode-se vislumbrar se houve favorecimento pessoal ou simplesmente desvio de verbas para outras finalidades públicas”.

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O MPE alegou que mesmo que tenha ocorrido a restituição de parte desses valores retirados do Fundecon (restituição de R$ 77 mil) mediante depósito realizado no período havido em dezembro de 2012, “ainda houve uma última transferência que não foi restituída pelos réus; que o FUNDECON sofreu um sucessivo desfalque durante o exercício de 2012, para amargar um prejuízo de R$ 140.000,00, que em valores atualizados à época da distribuição da demanda corresponde a R$ 187.794,83”.

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