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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE nega recurso e mantém multa a prefeito de Sorriso

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, objetivando a reforma do Acórdão nº 2.232/2014, que havia negado o recurso de agravo, ajuizado contra o julgamento singular nº 25.020/2013, que aplicou multa de 1- UPF pelo descumprimento de prazo no envio de documentos relativos ao 1° e 2º Qqadrimestres de 2013.

De acordo com o prefeito, o atraso ocorreu no início de sua gestão, período em que, ainda estavam sendo organizadas as equipes internas. Alegou, ainda, que a falha não pode ser considerado grave com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e requereu o afastamento da multa. Entretanto, para o conselheiro Sérgio Ricardo, a justificativa não pode ser acatada, na medida em que os prazos de prestação de contas por meio eletrônico ou físico previstos na Resolução Normativa nº 16/2008, "são fatais, salvo se houver prorrogação de prazo, o que não é o caso", concluiu em seu voto.

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Acompanhando a decisão por unanimidade, o Pleno negou provimento ao recurso, mantendo todos os termos do Acórdão nº 2.232/2014.

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