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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Tribunal descarta aumentar valor de punição a ex-secretário estadual

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso ao Ministério Público Estadual em ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual de Agricultura Familiar, Meraldo Figueiredo Sá. Era requerido que fosse condenado a também pagar honorários advocatícios que seriam destinados ao fundo do órgão, além da condenação de ressarcimento de R$ 3.650 com correção, na primeira instância. Ele foi processado por promoção pessoal por meio da publicação e distribuição de encarte com dinheiro público, quando prefeito de Acorizal.

No voto, a relatora do recurso desembargadora Maria Erotides Baranjak considerou correto o entendimento da primeira instância. “Neste tocante, entendo que não merece reparos a sentença hostilizada porquanto coaduna com jurisprudência dos tribunais superiores que é firme no sentido de que, por critério de simetria, em sede de ação civil pública não cabe a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatício”.

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Citando  trechos de decisões semelhantes, a magistrada ainda destacou que “desta forma, o Ministério Público não pode beneficiar-se de verba honorária, quando for vencedor em Ação Civil Pública ou seus consectários, tanto pela aplicação do critério de simetria quanto pela vedaçãoconstantedoartigo128,§5o,incisoII,alínea“a”, da Constituição Federal”.

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Meraldo Sá já recorreu da decisão.

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