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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Nortão: TCE condena ex-prefeito a ressarcir R$ 45 mil

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas referentes ao termo de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e a prefeitura de Tapurah. A decisão foi tomada com base no voto do relator, conselheiro Domingos Neto, cujo posicionamento foi acompanhado pelos demais conselheiros por unanimidade.

Apurou-se o convênio firmado para a construção de uma unidade escolar com dezoito salas, biblioteca, sala de informática, administração, sala de professor, conjunto de banheiro, instalações elétricas, quadra coberta poliesportiva com arquibancada, cujo valor inicial foi de R$ 1.504.934,91. Após aditivada, o valor resultou na importância de R$ 1.710.986,73. Com a conclusão da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, que realizou vistoria no objeto conveniado, submeteu-se os autos à manifestação técnica da Secretaria de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, que confirmou a inexecução parcial da obra, segundo assessoria.

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O conselheiro Domingos Neto votou pela condenação do ex-prefeito, Milton Geller, pelo ressarcimento dos cofres públicos em R$ 45.186,90, aplicando-lhe multa de 10% sobre o valor do dano. Nestes termos, também julgou irregulares as contas do termo de convênio 362/2007, firmado entre a SEDUC e a prefeitura de tapurah diante das falhas constatadas.

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