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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE decide que produtores culturais devem prestar contas de convênios

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas referentes ao Termo de Concessão de Auxílio nº 204/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a produtora Tânia Márcia de Souza Ribeiro. O relator foi o conselheiro Domingos Neto.

A responsável pelo projeto, Tânia Márcia de Souza Ribeiro, terá que restituir ao erário no montante de R$ 40 mil, além de pagar multa de 10% do valor do dano. A auditoria identificou que produtora recebeu recursos da Secretaria de Estado de Cultura e não prestou contas.

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Desse modo, Tânia Márcia de Souza Ribeiro será inabilitada junto à Secretaria Estadual de Cultura e ao Conselho Estadual de Cultura para receber os benefícios do Fundo de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o Convênio de Fomento à Cultura nº 027/2009.

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