Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Controladoria ouve MP para regulamentar Lei Anticorrupção em Mato Grosso

Compartilhe Facebook X Texto

O secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, e equipe discutiram, hoje, com o procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, a regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. A minuta do decreto de regulamentação está em fase final de elaboração pela CGE. Gonçalves explicou que a reunião atendeu determinação do governador Pedro Taques de que a CGE busque a contribuição de órgãos como o Ministério Público Estadual na edição do decreto. A condução dos trabalhos pela CGE foi bem recebida pelo procurador-geral de Justiça.

No encontro, ficou definido que o secretário-adjunto da Corregedoria Geral (CGE), Erich Raphael Masson, e o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, que atua na defesa do patrimônio público, prosseguirão com o intercâmbio de ideias para finalização do texto. A competência da Controladoria pela matéria está definida na Lei Complementar 550/2014, de novembro passado, que transformou efetivamente a Auditoria Geral do Estado (AGE) em Controladoria.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Compete à CGE a apuração de eventuais irregularidades cometidas por pessoas físicas e empresas na execução de contratos firmados com a administração pública estadual, com aplicação de sanções, se for o caso, tanto previstas na Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/1993) quanto na Lei Anticorrupção. A assessora de articulação institucional da CGE, auditora do Estado Cristiane Laura de Souza, explicou que a Lei Anticorrupção endurece a punição de empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção contra a administração pública, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Segundo ela, atualmente, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a punição de empresas que praticam atos ilícitos contra a administração se limita à proibição de licitar e contratar com o poder público e multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, conforme estabelece a Lei de Licitações. “Com a regulamentação da Lei de Responsabilização Administrativa de Pessoa Jurídica, a punição será cumulativa com a Lei de Licitações e outras legislações”, salientou.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé