Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Blairo e Pagot são absolvidos em ação por acúmulo de cargos

Compartilhe Facebook X Texto

A juíza da 5ª Vara Federal, em Brasília, Daniele Maranhão Costa, julgou improcedente uma ação civil do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Luiz Antônio Pagot (PTB), e os senadores Blairo Borges Maggi (PR) e Jonas Pinheiro da Silva (já falecido).

Pagot era acusado de acumulação ilegal de cargos, sendo um no gabinete do democrata e outro como diretor da empresa privada Hermasa Navegação da Amazônia S.A., o que é vedado pela legislação federal. O MPF pedia o ressarcimento da quantia de R$ 428 mil ao erário, valor que foi recebido por Pagot entre 1995 e 2002, e a condenação dos três por danos morais ao Senado Federal.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A ação do MPF foi baseada em uma denúncia feita pelo ex-senador Antero Paes de Barros (atualmente no PSB, mas na época, filiado ao PSDB). Maggi figura como réu por ter sido suplente de Pinheiro em 1999, ano em que assumiu o cargo senador por quatro meses. O senador republicano não apresentou defesa na ação. Já no caso de Pinheiro, quem respondeu às acusações foram os herdeiros do ex-senador.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Para o MPF, não havia compatibilidade entre as duas funções exercidas por Pagot, o que indicaria que ele recebeu o salário de assessor parlamentar sem ter, de fato, exercido as atribuições do cargo. A ação também aponta que o petebista teria omitido a informação referente ao cargo na empresa privada quando assumiu o comando do Dnit, anos depois.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A acusação, no entanto, foi tida como suposição pela magistrada, devido à falta de provas. Ela reconheceu o acúmulo de cargos, mas observou que não houve má-fé por parte de Pagot: “ O Ministério Público Federal não é incisivo quando levanta a hipótese de que o requerido não teria exercido efetivamente a função de Secretário Parlamentar, muito pelo contrário, na própria petição inicial deixa inequívoco que se trata de suposição, ao usar a expressão “tudo está a indicar’ diz trecho da decisão.

Em sua defesa, Pagot questionou a falta de provas por parte do MPF e apresentou documentos comprovando que teria consultado e informado o Senado sobre o cargo de direção na empresa, obtendo resposta positiva.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé